Aspectos tributários nos consórcios empresariais
Palavras-chave:
Obrigações tributáriasResumo
A execução de grandes obras de construção civil, tais como usinas hidrelétricas, estradas ferroviárias e suas obras de arte, metrô, assim como os equipamentos pertinentes (turbinas, trens etc.), necessita, muitas vezes, da aplicação de tecnologias complexas ou capacidades de produção que as empresas não conseguem realizar de maneira individual. Deste tipo de demanda surgem os consórcios empresariais, onde o encontro das expertises de cada consorciado permite atender contratos de obras e serviços com as características exemplificadas. A junção de empresas, quando realizada sob a forma de consórcios empresariais, sob o ponto de vista da Secretaria da Receita Federal, não cria uma nova personalidade jurídica, já que ficam preservadas as identidades individuais de contribuinte inerente a cada um dos consorciados. O objetivo deste trabalho é identificar, através de pesquisa bibliográfica e no arcabouço legal tributário, os conflitos de natureza contábil e fiscal que as determinações da legislação tributária provocam nas empresas consorciadas e nos consórcios empresariais, para a proposição de reflexões e sugestões que auxilie no debate e na procura de soluções para eliminar, ou, ao menos, mitigar seus efeitos nos cotidianos das entidades econômicas que atuam ou participam desta forma de empreendimento.Downloads
Como Citar
ANTUNES, J., Nunes, A., & Antunes, G. M. B. Aspectos tributários nos consórcios empresariais. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos - ABC. Recuperado de https://anaiscbc.abcustos.org.br/anais/article/view/1567
Edição
Seção
Controladoria