A utilização do custeio alvo em empresas prestadoras de serviços de advocacia em processos de concorrência pública
Palavras-chave:
Escritórios de Advocacia e Concorrência PúblicaResumo
Atualmente, as empresas têm como premissa alcançar vantagem competitiva, pois estão inseridas em um mercado de muita competitividade. O preço de venda é uma das principais variáveis do processo decisório e, muitas vezes, é determinado pelo mercado, o que limita o total dos custos para a produção de um bem ou serviço. Sendo assim, as empresas necessitam de um sistema de gerenciamento de custos e lucro que as auxiliem na atuação em mercados, onde quem dita as regras é o consumidor. As sociedades de advogados se deparam com esta questão quando participam de concorrência pública, em que os editais apresentam um valor máximo a ser pago pela prestação do serviço.O Custeio alvo é uma forma de gerenciar os custos, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento das empresas. Objetivou-se, neste artigo, analisar os conceitos e a aplicabilidade do Custeio Alvo nos serviços de advocacia, com a condução de uma pesquisa bibliográfica e o estudo de caso da participação de um escritório de advocacia em processos de concorrência pública. Observou-ser a validade da metodologia do Custeio Alvo nas decisões de fixação e/ou revisão de preço,com garantia de custos factíveis e produtos/serviços com qualidade.Downloads
Como Citar
Rotta, V. D. C. A utilização do custeio alvo em empresas prestadoras de serviços de advocacia em processos de concorrência pública. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos - ABC. Recuperado de https://anaiscbc.abcustos.org.br/anais/article/view/2175
Edição
Seção
Gestão de Custos nas Empresas de Comércio e de Serviços