A MENSURAÇÃO E A EVIDENCIAÇÃO DOS ATLETAS NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE ENTIDADES ESPORTIVAS
Resumo
Com o advento da Lei Pelé nº 9.615 de 24.03.1998, a relação entre clubes e atletas alterou-se de forma substancial. Em junho de 2003, a Medida Provisória 79 aprovada traz uma nova regulamentação para o setor, extingue o passe, contudo a relação comercial fica regida por contratos de prestação de serviços, com cláusulas específicas de ressarcimento pela rescisão. Deste modo, busca-se elucidar a seguinte indagação: após a extinção do passe, o jogador de futebol é um ativo para o clube? Por acreditar que o jogador representa um dos principais elementos na geração de benefícios econômicos presentes e futuros para os clubes, este trabalho teve como objetivo discutir a necessidade do reconhecimento, da mensuração e da evidenciação nas demonstrações financeiras das entidades esportivas. Assim, buscou fundamentos na teoria da contabilidade, e verificou que o jogador de futebol atende tanto aos conceitos quanto às características de ativos, deste modo, ao cumprir as exigências de classificação contábil como ativos fixos intangíveis, sendo o tratamento contábil mais apropriado para jogadores de futebol, também investigou como estes elementos são importantes para o processo de gestão.Downloads
Como Citar
Rezende, A. J., & Pereira, C. A. A MENSURAÇÃO E A EVIDENCIAÇÃO DOS ATLETAS NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE ENTIDADES ESPORTIVAS. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos - ABC. Recuperado de https://anaiscbc.abcustos.org.br/anais/article/view/2324
Edição
Seção
Gestão do Conhecimento e Capital Intelectual