Lei complementar 155/2016: O impacto na tributação dos contribuintes
Palavras-chave:
Lei complementar 155/2016, Simples Nacional, TributosResumo
Diante das mudanças impostas pela Lei Complementar 155/2016 ao cálculo do Simples Nacional, demonstra-se relevante analisar se esta nova forma de apuração mostra-se mais ou menos onerosa para as empresas inseridas neste regime tributário. Como na Lei Complementar 155/2016, tanto a forma de cálculo, como os anexos e alíquotas aplicáveis foram alteradas, julga-se necessário realizar novos estudos tributários para as empresas enquadradas neste regime tributário. Nesta perspectiva, desenvolveu-se esta pesquisa, que objetiva verificar se as alterações inseridas pela Lei Complementar 155/2016, que entrou em vigor no ano de 2018, são favoráveis ou desfavoráveis, quando comparadas com a forma de tributar estabelecida pela Lei Complementar 123/2006. Trata-se de uma pesquisa exploratória e descritiva, com o percurso metodológico que consiste na revisão bibliográfica acerca dos assuntos pertinentes ao tema, realização de estudo de casos múltiplos e coleta de dados empíricos a partir de natureza documental. Foi possível constatar que para cinco das vinte e uma empresas da amostra, a Lei Complementar 155/2016 mostrou-se mais onerosa em comparação com a legislação anterior. Após a elaboração de planejamentos tributários, foi verificado que para as cinco empresas que tiveram maior oneração com a LC 155/2016, em relação à legislação anterior, o Simples Nacional continua sendo a forma tributária menos onerosa.Downloads
Como Citar
Stasiak, L., Moraes, M. A., & Schreiber, D. Lei complementar 155/2016: O impacto na tributação dos contribuintes. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos - ABC. Recuperado de https://anaiscbc.abcustos.org.br/anais/article/view/4685
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Seção
Custos como ferramenta para o planejamento, controle e apoio a decisões