Elemento 36 e a Despesa de Pessoal na Administração Pública Municipal
Palavras-chave:
LimitesResumo
Com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal muito se falou em uma lei de gestão fiscal, com ações planejadas e transparentes a fim de reduzir a dívida pública. Uma das imposições trazidas pela lei foi o controle com dos gastos com pessoal, em que se estabeleceu limites em relação à Receita Corrente Líquida, de cada ente político, e seus respectivos Poderes. Desta forma, a problemática desta pesquisa pode ser resumida na seguinte pergunta: como o recurso de simulação de gastos pode ser empregado como instrumento de análise para elucidar os efeitos das despesas classificadas no elemento 36 – outros serviços de terceiros – pessoa física, no limite de gastos com pessoal? Para responder a esta indagação, foi analisados os empenhos classificados no elemento de despesa 36 – outros serviços – pessoa física, de oito municípios Catarinenses, relativos aos exercícios financeiros de 2008 e 2009, em que após identificadas as despesas que poderiam se caracterizar como despesas de pessoal, foi realizado uma simulação a fim de se identificar a variação apresentada em relação aos limites. Da análise pode-se observar que dos municípios analisados, embora existissem despesas que foram classificadas no elemento 36 que poderiam se caracterizar como despesas de pessoal e que não foram computados no cálculo, quando somadas ao total da despesa com pessoal, para verificação do limite, influenciaram o percentual em relação à Receita Corrente Líquida, porém a alteração foi pouco expressiva, o que fez com que os municípios ainda permanecessem dentro do limite imposto.Downloads
Como Citar
dos Santos, V. Elemento 36 e a Despesa de Pessoal na Administração Pública Municipal. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos - ABC. Recuperado de https://anaiscbc.abcustos.org.br/anais/article/view/498
Edição
Seção
Custos aplicados ao setor público