Mensuração e evidenciação dos bens de infraestrutura
Palavras-chave:
EvidenciaçãoResumo
O objetivo deste artigo é demonstrar a necessidade da mensuração e evidenciação dos bens públicos de uso comum do povo, também conhecidos como bens de infraestrutura como ativos permanentes nas demonstrações contábeis das entidades de direito público interno, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou seja, entidades que apresentam suas demonstrações contábeis de acordo com a lei n° 4.320/64. A contabilização dos bens de infraestrutura como ativos possibilita uma redução na assimetria de informação entre a Administração Pública e: os credores nacionais e internacionais em razão da concessão de crédito para o setor público, órgãos de controle interno e externo que acompanham a obtenção e aplicação dos recursos por todos aqueles que administram bens e direitos públicos e a população que é a maior interessada na administração de recursos públicos isto em razão de haver uma relação de agente e principal conforme a Teoria da Agência entre o cidadão e o gestor público. E com a redução na assimetria informacional ocorre uma melhora na accountability da contabilização dos bens de infraestrutura e ainda possibilita a utilização das informações referentes à depreciação dos bens de uso comum sejam apropriadas aos custos das entidades de direito público interno.Downloads
Como Citar
Lima, I. G., Nascimento, J. O., & Dias, H. de L. Mensuração e evidenciação dos bens de infraestrutura. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos - ABC. Recuperado de https://anaiscbc.abcustos.org.br/anais/article/view/708
Edição
Seção
Gestão de Custos no Setor Governamental