A alteração da Lei nº. 10.931/04 e o impacto no custo tributário

Autores

  • Simone Maria Neto Nogueira Junqueira Unifecap
  • Mauro Fernando Gallo FECAP

Palavras-chave:

Déficit habitacional

Resumo

As políticas governamentais têm interferido no aspecto do custo tributário nas incorporações imobiliárias e a alteração da Lei nº. 10.931/04, que dispõe sobre o Patrimônio de Afetação, se dá em um momento importante, no qual se busca a redução do déficit habitacional. Com tal feito, há uma união de esforços: o Estado reduzindo o impacto tributário nas empresas incorporadoras, com a Lei nº. 10.931/04 que permite uma unificação dos seguintes tributos: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, através do Regime Especial de Tributação (RET) no percentual de 6% ou 1% para empresas que construam residências com finalidade social e da iniciativa privada que, ao afetar o patrimônio pode optar pelo RET e com isso tem um incentivo, proporcionando um aumento de investimento no setor imobiliário. O objetivo deste trabalho é estudar o momento criado a partir da alteração do Regime Especial de Tributação (RET) unificado com alíquotas de 6% e 1% e, o impacto do custo tributário do IRPJ, PIS, COFINS e da CSLL no empreendimento imobiliário; utilizando como método de tributação o Lucro Real e o Regime Especial de Tributação (RET) como opção tributária, com os ajustes permitidos de desconto de créditos do PIS/COFINS não cumulativo. Para tal feito, buscou-se contextualizar o déficit habitacional ao longo da história, por influenciar a política pública para habitação que inclui o RET de 1% para empresas que construam habitações com finalidade social. Com o estudo observa-se o menor impacto tributário, favorecendo os investimentos para o setor de construção civil.

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Como Citar

Junqueira, S. M. N. N., & Gallo, M. F. A alteração da Lei nº. 10.931/04 e o impacto no custo tributário. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos - ABC. Recuperado de https://anaiscbc.abcustos.org.br/anais/article/view/769

Edição

Seção

Controladoria